O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) e de seu vice, Aroldo Medina (Missão), ao Planalto. A decisão foi tomada no sábado (29.ago.2026) e divulgada nesta 2ª feira (31.ago). Eis a íntegra (PDF - 475 kB).
A decisão é baseada na lei nº 9.504, de 1997, que obriga os candidatos, no momento do registro da candidatura, a informar à Justiça Eleitoral todos os perfis em redes sociais, sites e canais de comunicação que serão utilizados durante a campanha.
Segundo Toffoli, o candidato só informou todos os seus 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto, 12 dias depois do envio do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) à Justiça Eleitoral, feito em 7 de agosto.
O ministro baseou a ação nas instruções dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na resolução nº 23.609, de 2019, que afirma que o preenchimento do RRC deve ser realizado já com o endereço eletrônico do site do candidato e das demais redes sociais.
Um dos objetivos da resolução do TSE é garantir a igualdade das ações dos algoritmos das redes sociais para todos os candidatos. Para isso, plataformas que utilizam sistemas de recomendação de perfis a usuários devem excluir dos resultados os canais informados à Justiça Eleitoral.
Para Toffoli, os perfis em redes sociais não cadastrados no RRC “seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”.
