Uma nova pesquisa apontou que 63,5% das decisões judiciais que mencionam o reconhecimento facial, não apresentam qualquer um dos três elementos considerados mínimos para avaliar a confiabilidade da tecnologia: o sistema ou software utilizado, a base de dados consultada ou um laudo técnico específico sobre o processamento das imagens.
O estudo foi realizado no Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) e analisou processos de 52 acórdãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás.
Os resultados revelam uma contradição crescente: ao mesmo tempo em que o reconhecimento facial passa a desempenhar um papel cada vez mais relevante na investigação e na atribuição de autoria criminal, as informações necessárias para verificar sua confiabilidade permanecem praticamente invisíveis dentro dos processos judiciais.
Na prática, a falta dessas informações pode comprometer uma etapa fundamental do processo penal: a possibilidade de a pessoa acusada contestar a prova apresentada contra ela. Sem saber qual sistema produziu a identificação, qual imagem foi comparada, qual banco de dados foi utilizado ou quais critérios levaram o algoritmo a apontar uma correspondência, a defesa não dispõe dos elementos necessários para verificar a confiabilidade do resultado ou submetê-lo a uma análise técnica independente.
