O GRUPO JOVEM PAN informa que, ao tomar conhecimento da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do processo 0601415-52.2026.6.00.0000, cujo objeto versa sobre o registro da Candidatura de RENAN ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, para o Cargo de Presidente da República, pelo Partido Missão, suspendeu a realização da SABATINA com referido candidato, que estava programada para acontecer nesta terça-feira, dia 01 de setembro, com início as 8 horas da manhã, no Jornal da Manhã.
Referida data havia sido definida através de sorteio, com a presença das assessorias das Campanhas para Presidente.
O Ministro Dias Toffoli assim decidiu:
Ante o exposto, no exercício do poder geral de cautela, determino, até ulterior decisão nestes autos:
a) a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do MISSÃO por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
b) a suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;
c) a suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão,
podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação
Com efeito, o Grupo Jovem Pan esclarece que continuará acompanhando as decisões referentes ao referido Processo sendo certo que, na hipótese de modificação, total ou parcial da…
