O MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal, em documento assinado na noite deste domingo (30). A decisão ocorre após o candidato ter contestado a impugnação feita pelo órgão na última semana.
De acordo com o texto, o pedido de registro de candidatura foi impugnado devido ao fato de que o candidato está inelegível desde 11 de dezembro de 2018, o que implica sua restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 anos. Na prática, Arruda só pode ser eleito para um cargo do Executivo a partir de 2030.
Na decisão, o MPF afirma que a contestação feita pelo candidato não nega a existência das decisões que suspenderam seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa e que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, por órgão colegiado, sete sentenças condenatórias contra o ex-governador.
“A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação e, consequentemente, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura”, escreveu o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
A defesa de Arruda entrou com um pedido contestando a impugnação e alegando que todas as ações seriam decorrentes de “fatos ímprobos conexos”.
