A decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), restringiu significativamente os meios de campanha disponíveis para Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, mas não proibiu a realização de campanha de rua.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN afirmam que o candidato ainda pode realizar atividades presenciais e utilizar propaganda impressa.
“A decisão é bem restritiva. Campanha de rua e propaganda impressa parecem ser as únicas formas que sobraram”, afirma Kaleo Dornaika, especialista em direito eleitoral.
Com ele concorda o professor Fernando Neisser, da FGV (Fundação Getulio Vargas) de São Paulo, também especialista em direito eleitoral.
A restrição determinada por Toffoli suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa.
O que diz a decisão de Toffoli?
Em decisão cautelar assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda (31), o ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan em perfis de redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Segundo a decisão, Renan apresentou o pedido de registro de candidatura em 7 de agosto e informou 16 perfis nas redes sociais apenas em 19 de agosto, 12 dias depois.
