BRASIL - O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
A determinação impede a chapa majoritária de utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.
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Toffoli também suspendeu os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa e proibiu a realização de gastos com valores que eventualmente já tenham sido transferidos.
Além disso, Grassi fica impedido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Regra sobre perfis de campanha
Segundo Toffoli, candidatos e partidos são obrigados a informar à Justiça Eleitoral, no momento do registro de candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), as contas preexistentes que serão utilizadas para propaganda eleitoral.
Perfis criados depois do registro também precisam ser comunicados ao TSE. Nesse caso, a informação deve ser apresentada à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação do canal.
Já contas que existiam antes do registro e não foram informadas só podem ser utilizadas na campanha depois de 48 horas do registro na Justiça Eleitoral.
