A Justiça de São Paulo declarou nulas as regras do estatuto do Corinthians que garantem cargos vitalícios no Conselho Deliberativo e estabelecem uma carência de cinco anos para que sócios possam votar e ser votados no clube. A decisão foi proferida nesta segunda-feira pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
A ação foi movida pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e pelo sócio Caio César Domingues de Almeida contra o Corinthians. A sentença julgou procedentes os pedidos apresentados pelos autores.
Na prática, a decisão acaba com a condição vitalícia prevista atualmente para 100 integrantes do Conselho Deliberativo. Os atuais ocupantes dessas cadeiras deverão ser equiparados aos demais conselheiros, ficando sujeitos a mandato, eleições periódicas e à escolha da Assembleia Geral.
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Fim da exigência de cinco anos
A sentença também declarou a nulidade da exigência de cinco anos de associação para que titulares de títulos patrimoniais possam exercer os direitos de votar e serem votados. O entendimento é de que associados adimplentes e no pleno exercício de seus direitos estatutários devem ter assegurada a participação nas Assembleias Gerais.
