O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos voltados à proteção do consumidor em eventos culturais. As medidas regulamentam a comercialização de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e ampliam as regras para oferta de água ao público.
O chamado Decreto Cambismo Digital estabelece novas obrigações para empresas responsáveis pela venda oficial e para plataformas de revenda de ingressos. A medida busca evitar a compra massiva de ingressos por sistemas eletrônicos, como bots ou robôs, e a revenda por valores muito acima dos preços originais.
Pelas novas regras, as bilheterias oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas ou especulativas, individualizar os ingressos e garantir autenticidade e rastreabilidade. Em eventos de alta demanda, poderão ser utilizados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.
Já as plataformas que intermediam a revenda terão de deixar claro ao consumidor que o ingresso não está sendo vendido pelo canal oficial. Também deverão informar o preço original da entrada e avisar quando ela estiver sendo comercializada por valor superior ao inicial.
Meia-entrada
O decreto também estabelece regras para garantir o acesso à meia-entrada. As empresas não poderão limitar ou dificultar artificialmente o benefício, e as taxas cobradas não poderão esvaziar o desconto.
