O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos, candidato do Missão à Presidência.
Toffoli apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.
O pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. No entanto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE apenas em 19 de agosto, 12 dias depois, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente.
A Lei das Eleições, citada no despacho do ministro, estabelece que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes.
Além disso, os perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem apresentados à Justiça Eleitoral. Caso os candidatos tenham utilizado algum dos perfis para propaganda eleitoral antes desse prazo exigido, a ação pode configurar um ilícito.
Na decisão desta segunda, Toffoli afirmou que perfis não informados à Justiça Eleitoral podem continuar sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação das plataformas, obtendo vantagem em relação às candidaturas que cumpriram as regras.
