Será que a legislação brasileira tem determinações para acidentes envolvendo carros elétricos? Se depender do Projeto de Lei 3174/26, em trâmite na Câmara dos Deputados, sim. O texto propõe responsabilizar civil e penalmente a cadeia produtiva dos elétricos por defeitos de fabricação e fixar indenizações mínimas para vítimas de acidentes causados por estes veículos no Brasil.
Pelo texto, qualquer carro que ofereça riscos de choque elétrico, explosão ou incêndio no sistema de armazenamento de energia, ou que apresente qualquer risco ao consumidor, vai ser classificado como “defeituoso”.
Para mitigar os danos, o projeto estabelece compensações financeiras mínimas de R$ 500 mil para casos de morte, R$ 300 mil para invalidez permanente e R$ 150 mil para vítimas com queimaduras graves ou sequelas irreversíveis. Se a Justiça achar necessário, indenizações maiores podem ser determinadas.
Acidente com carro elétrico
Não pense que a proposta se restringe apenas à responsabilização no caso de sinistros. O texto propõe também medidas preventivas, como a obrigatoriedade de sistemas automáticos para conter chamas em baterias de alta voltagem e certificação de segurança antes de os carros serem comercializados.
De qualquer forma, a proposta vem em um cenário de acelerada expansão dos modelos eletrificados no mercado nacional.
