A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter uma decisão que anulou parte de um processo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que resgatou Sônia Maria de Jesus de condições de trabalho análogas à escravidão.
O caso aconteceu em 2023, em Florianópolis, quando a mulher foi liberada da casa de um desembargador, onde vivia desde a adolescência. Sônia é surda e não aprendeu a Língua Brasileira de Sinais.
De acordo com as investigações, ela foi escravizada por 37 anos, fazendo trabalhos domésticos para Jorge Luiz de Borba, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que anulou parte do processo administrativo por uma questão processual, levou à retirada do nome da mulher do desembargador, que havia sido incluída na chamada lista suja do trabalho escravo.
📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
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O TRT-12 entendeu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa porque a decisão administrativa que confirmou o auto de infração foi comunicada diretamente à mulher do desembargador.
AGU recorre ao TST para validar processo que incluiu mulher de desembargador na lista suja do trabalho escravo
