A Nicarágua está diante de mais uma profunda mudança em sua Constituição. E, para entender a dimensão do que está acontecendo, é preciso olhar além de uma simples reforma jurídica.
Daniel Ortega governa o país desde 2007, depois de já ter presidido a Nicarágua entre 1985 e 1990. Ao longo dos últimos anos, sucessivas mudanças nas regras políticas e eleitorais foram ampliando sua permanência e concentrando cada vez mais poder nas mãos do Executivo. Em 2014, uma reforma eliminou os limites para a reeleição presidencial.
Em 2025, veio uma transformação ainda maior: mais de uma centena de dispositivos constitucionais foram modificados. A reforma criou a figura da “copresidência”, permitindo que Rosario Murillo, esposa de Ortega e até então vice-presidente, assumisse como copresidenta. A mesma reforma ampliou o mandato presidencial de cinco para seis anos e estabeleceu que a Presidência passaria a coordenar os demais órgãos do Estado, aprofundando a concentração de poder e reduzindo a independência tradicional entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Agora, uma nova reforma constitucional avança. A proposta apresentada em 2026 prevê aumentar novamente a duração dos mandatos - desta vez para sete anos - e permitir que sejam renováveis. A mudança alcança não apenas a copresidência, mas também outros cargos públicos.
Outro ponto particularmente controverso é a possibilidade de impedir a participação política de pessoas classificadas como “golpistas” ou “traidores da pátria”.
