A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal regulamentaram o uso do acesso de serviço da PIA (Ponte Internacional da Amizade), em Foz do Iguaçu (PR). A portaria foi assinada em 30 de julho de 2026 e publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (31.ago.2026). Leia a íntegra (PDF - 138 KB).
A Portaria Conjunta SRRF09/PF-PR/PRF-PR nº 1.176 estabelece critérios para a utilização da passagem no complexo de controle fronteiriço. O acesso será destinado a situações específicas e não poderá funcionar como via regular, atalho ou alternativa ao fluxo migratório, aduaneiro ou viário.
Quem pode usar o acesso
Entre os autorizados estão funcionários públicos e militares que trabalham no complexo, além de terceirizados, estagiários e colaboradores durante o expediente. Também podem usar a passagem equipes e autoridades em reuniões, operações, fiscalizações, inspeções, vistorias e outras atividades institucionais previamente autorizadas.
Veículos oficiais, viaturas, autoridades, delegações e comitivas institucionais também estão incluídos. Profissionais da imprensa poderão usar o acesso mediante autorização da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Pacientes em tratamento continuado na cidade e acompanhantes indispensáveis também poderão obter autorização.
