Projeto de lei aprovado na Câmara em 13 de agosto e à espera de análise do Senado determina que integrantes de programas de fidelidade podem ter o direito de trocar milhas e pontos por dinheiro. O PL 3.083/2026 é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Leia a íntegra (PDF - 183 kB).
Atualmente, não há legislação que determine como as empresas devem atuar em relação aos pontos e cada programa impõe suas próprias regras aos consumidores. É comum que o Judiciário, principalmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), atue para resolver impasses relacionados ao uso de milhas.
O texto aprovado pelos deputados divide os programas de fidelidade em duas categorias, conforme as regras criadas pelo projeto:
regime com liquidez oficial (fidelização transacional) - programa que oferece uma opção oficial, contínua e acessível para o cliente converter seus pontos diretamente em dinheiro. Por ofertar um mecanismo de conversão, a lei permite o estabelecimento de restrições de uso em seu regulamento. Esse tipo de programa pode, por exemplo, proibir a venda de milhas para terceiros não autorizados, limitar a quantidade de beneficiários indicados para emissão de passagens por CPF e bloquear contas em caso de suspeita de fraude;
regime sem liquidez oficial (fidelização por benefícios) - programa que não oferece um mecanismo de troca por dinheiro. Fica proibido adotar qualquer restrição direta ou indireta à venda, comercialização ou transferência de pontos pelo cliente.
