O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou de pauta o julgamento do registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A análise começaria na segunda-feira, 31, no plenário virtual. Toffoli apontou indícios de ilicitude por possível descumprimento da legislação eleitoral.
O ministro publicou o despacho neste sábado, 29. Ele afirmou que Renan e o vice Aroldo Medina apresentaram 18 perfis em redes sociais. A documentação foi enviada à Corte em 19 de agosto. O pedido de registro original ocorreu no dia 7 do mesmo mês.
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As informações complementares foram entregues fora do prazo legal. A intempestividade motivou a análise do tribunal.
Toffoli destacou que as contas em redes sociais descumpriram dispositivos da legislação e de resoluções do TSE. Segundo a norma, os candidatos só podem usar na campanha os endereços eletrônicos preexistentes ocultos do registro inicial 48 horas depois de registrarem os canais na Justiça Eleitoral.
Os candidatos apresentaram petições em 19 de agosto de 2026 para informar 18 novos perfis em redes sociais. Os dados complementam o registro enviado em 7 de agosto. A declaração consta na decisão do ministro Dias Toffoli. A atualização do cadastro atende às exigências da Justiça Eleitoral.
O que diz a legislação
A legislação obriga os candidatos a informar seus sites de campanha à Justiça Eleitoral. A exigência está prevista na Lei nº 9.504/1997.
