O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou no sábado (29.ago.2026) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderá cobrar contribuição assistencial de juízes que tenham aderido expressamente à entidade. A decisão é provisória e será analisada pelo plenário do STF. Leia a íntegra (PDF - 176 KB).
A decisão atende parcialmente a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e de outras entidades, que questionam a possibilidade de juízes serem representados por um sindicato. O caso ganhou urgência depois que o Sindmagis marcou uma assembleia para 5 de setembro de 2026, com previsão de discussão sobre a instituição de contribuição assistencial sobre filiados e não filiados, com base no Tema 935 da repercussão geral do STF.
Ao examinar o caso, Gilmar Mendes afirmou haver graves dúvidas quanto à aplicação desse precedente aos juízes. O Tema 935 do STF permite a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados desde que prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O ministro afirmou que instrumentos de negociação coletiva são próprios do regime trabalhista e parecem incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura, cuja remuneração e direitos dependem estritamente de lei.
Gilmar determinou que qualquer contribuição aprovada pelo Sindmagis só tenha efeito para juízes que tenham aderido à entidade. A decisão não impede o funcionamento do sindicato nem a filiação voluntária de magistrados.
