O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal), retirou de pauta o processo que trata do registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, previsto para começar na próxima segunda-feira (31).
Em despacho proferido na noite de sábado (28), Toffoli apontou indícios de possíveis “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.
Segundo o ministro, dias após o envio do registro de candidatura ao TSE, os políticos do Missão enviaram uma complementação e apresentaram outros 18 perfis que antes não estavam listados.
A Lei das Eleições, citada no despacho do ministro, estabelece que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes.
Além disso, os perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem apresentados à Justiça Eleitoral.
Caso os candidatos tenham utilizado algum dos 18 perfis para propaganda eleitoral antes desse prazo exigido, a ação pode configurar um ilícito. Pela necessidade de analisar o caso, uma nova data para o julgamento do registro deve ser marcada pelo ministro.
