O split payment (recolhimento automático dos tributos) da reforma tributária só deve se tornar obrigatório para operações entre empresas, chamadas de “business to business” (B2B), a partir de 2028. A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria da Receita Federal.
A medida representa atraso em relação ao cronograma original, que previa a exigência a partir do início de 2027. A demora está ligada à complexidade de integração do sistema.
O mecanismo direcionará automaticamente parte dos pagamentos à Receita Federal no momento da transação. Hoje, o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos pode ser usado pelas empresas como capital de giro.
Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, disse ao g1 que o sistema estará pronto no início de 2027, mas que sua disponibilidade técnica não é suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.
O split payment só poderá ser uma obrigação quando todas as instituições financeiras responsáveis pelos meios de pagamento estiverem integradas à plataforma da Receita.
São mais de 200 instituições, e a adesão delas deve ser realizada de forma gradual ao longo de 2027.
“A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o 1º deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o Pix estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano.
