A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.031/2026, que atualiza regras utilizadas desde 2013 e estabelece critérios para abordagens envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas. As principais alterações já estão em vigor.
A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem antes da comprovação da infração. Durante operações de trânsito, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. Esse tipo de contudo já era aplicadas em alguns estados e agora está totalmente regulamentado pelo órgão máximo de trânsito.
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Esse primeiro resultado, porém, não poderá ser utilizado isoladamente para autuar o motorista por condução sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, será necessário prosseguir com os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação. A resolução 1031/2026 também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando houver alguma condição técnica ou operacional capaz de comprometer o resultado.
A medida contempla, inclusive, situações de álcool residual na boca, que podem ocorrer após o consumo de determinados produtos.
