A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital (imagem ilustrativa).
Reprodução
Cliente afirmou que objeto estava em refeição consumida em churrascaria e pediu ressarcimento e indenização. Juiz considerou que não houve provas suficientes de que o alimento causou a fratura dentária.
A Justiça do Maranhão negou os pedidos de indenização feitos por uma mulher que afirmou ter quebrado um dente após mastigar uma pedra que estaria no feijão servido em uma churrascaria de São Luís.
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A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital. A cliente pedia a devolução do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais.
Segundo o processo, a mulher relatou que foi a um restaurante em 10 de abril de 2026 e consumiu uma refeição no valor de R$ 157. Durante a refeição, ela disse ter encontrado uma pedra no feijão e alegou que o impacto durante a mastigação provocou dor intensa e a quebra de um dente.
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O restaurante contestou a versão apresentada pela cliente e afirmou que ela e os acompanhantes consumiram toda a refeição antes de procurar a gerência.
Ainda segundo a defesa do estabelecimento, a mulher não teria permitido que funcionários analisassem o objeto apontado por ela como uma pedra.
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo entre as partes.
Justiça nega indenização a mulher que disse ter quebrado dente após encontrar pedra em feijão em São Luís
