A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou, na sexta-feira (28), a antecipação do chamado “stay period” no processo de recuperação judicial da varejista.
Assim, ficam suspensas por 180 dias, de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, “todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)” e estão vedados “novos atos constritivos”.
No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.
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O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza “expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento”. Ela ressalta que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”.
“Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial.
