SÃO LUÍS - Uma mulher teve negado pela Justiça um pedido de indenização após afirmar que encontrou uma pedra em feijão, o que teria quebrado um dente dela durante uma refeição em um restaurante da capital. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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Segundo a ação, o caso ocorreu em 10 de abril de 2026. A consumidora afirmou que pagou R$ 157 pela refeição e que, ao mastigar o feijão que acompanhava o prato, sentiu um forte impacto, seguido de dor, e teria sofrido uma fratura dentária.
Mulher cobra tratamento dentário após alegar pedra em feijão; empresa apresenta defesa
Na Justiça, ela pediu a devolução do valor pago pela refeição, o pagamento do tratamento odontológico e uma indenização por danos morais.
Durante a defesa, o restaurante alegou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa afirmou que a cliente e seus acompanhantes consumiram toda a refeição antes de procurar a gerência e que a mulher não entregou o objeto apontado como pedra para análise.
A tentativa de acordo entre as partes, realizada em audiência de conciliação, não teve resultado.
