A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3276/26, que garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas.
O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.
Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela Lei 9.051/95.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia.
Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia:
recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido;
exigir requisito que não esteja previsto em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência;
deixar de responder dentro do prazo legal;
negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.
A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.
