A partir de 1º de janeiro de 2027 começa a cobrança do Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O imposto já está instituído na legislação. Foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. A LC 227, de janeiro de 2026, alterou parte das regras da Reforma Tributária.
A estrutura do IS e os produtos sujeitos à cobrança já estão definidos em lei. As alíquotas, porém, ainda serão estabelecidas em lei ordinária e serão determinantes para medir o impacto do tributo sobre empresas e consumidores.
Para as empresas, a preparação já começou. A cobrança exigirá mudanças em sistemas, classificação fiscal de produtos, processos internos e formação de preços. Especialistas ouvidos pelo Poder360 afirmam que o prazo para adaptação e as incertezas sobre a carga final estão entre os principais desafios.
O QUE É O IS?
O IS foi criado com finalidade extrafiscal. Significa que, além de arrecadar, tem como objetivo influenciar o comportamento das empresas e consumidores ao aumentar a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
“O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais. Seu objetivo principal não é aumentar a arrecadação, mas desestimular determinados padrões de consumo por meio da tributação”, afirma, diretora de Pesquisa Tributária na Vertex Inc.
