Com 108 artigos, divididos em títulos, capítulos e seções, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras importantes para candidatos, partidos políticos e doadores quanto à arrecadação, à doação, à prestação de contas e aos gastos de recursos nas campanhas eleitorais.
Leia abaixo os principais pontos da norma que reforça a transparência no financiamento de campanhas eleitorais.
Arrecadação de recursos
Para financiar as campanhas eleitorais, candidatas e candidatos podem contar com uma série de recursos. São eles:
recursos próprios;
doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;
doações de outros partidos e de outros candidatos;
comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido;
recursos próprios dos partidos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; de doações de pessoas físicas efetuadas às legendas; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos; e de rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.
