Os contratos de arrendamento são muito comuns no meio rural. Nesse modelo, o proprietário atua como “locador” das terras, recebendo um valor fixo por seu uso. Já nos acordos de parceria, ele é “sócio” do produtor, dividindo lucros e riscos.
Para esclarecer ao agricultor os meios de utilização da terra e possíveis mudanças com a Reforma Tributária, a Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema Faep se reuniu na última quarta-feira.
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“O que está descrito no contrato deve condizer com a realidade, para garantir a segurança jurídica do negócio. Todo contrato rural tem implicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por isso, nossos produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes”, observou o presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.
Em amos os modelos, o contrato deve conter as seguintes informações:
Dados do contratante e do imóvel
Tipo de exploração
Destinação do imóvel (ou bens)
Prazo de duração do contrato
Data e assinaturas
O Sistema Faep esclarece que se o contrato for de arrendamento, é preciso também que se descreva o preço e a forma de pagamento. Já nos casos de parceria, deve-se estabelecer as condições de partilha dos lucros e prejuízos.
“No arrendamento, os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural.
