O Projeto de Lei 3.127/2026 cria regras para assegurar o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o banco da vítima terá até 5 dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.
Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestá-la.
Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Divisão do prejuízo
A proposta determina que, quando os recursos não puderem ser recuperados, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro.
Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. Esse sistema passou a ser obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026 e, em sua 2ª versão, permite o rastreamento do dinheiro para além da 1ª conta que recebeu o dinheiro.
No entanto, o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), observou que o MED só permite a devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que o recebeu.
