O Projeto de Lei 2.637/2026 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet) para organizar e fiscalizar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue em cachorros e gatos em todo o país.
Pela proposta, para doar sangue, os animais deverão ter de 1 a 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde. Antes da doação, deverão passar por exames para identificar doenças que possam ser transmitidas pelo sangue, como leishmaniose em cães e leucemia felina em gatos.
O responsável pelo animal também deverá autorizar a doação por escrito.
Licença
Os bancos de sangue veterinários precisarão de licença sanitária específica e deverão ter um médico veterinário como responsável técnico.
Proibição
O texto proíbe expressamente a venda de sangue animal. Os serviços poderão cobrar só os custos de materiais, exames e serviços técnicos relacionados à doação e à transfusão.
Sinvet
O Sinvet ficará responsável por fiscalizar os serviços e acompanhar possíveis problemas de saúde após as transfusões. O sistema também deverá registrar a origem do sangue para permitir seu rastreamento.
O governo federal coordenará o Sinvet, que poderá firmar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas.
