A Justiça de São Paulo suspendeu por 180 dias as ações de cobrança e execuções contra o Grupo Casas Bahia. A decisão, proferida na 6ª feira (28.ago.2026), antecipa os efeitos da recuperação judicial da empresa e permite que a companhia negocie suas dívidas e reorganize as finanças.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, disse que “a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores” contra o patrimônio do grupo, “com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial”. Eis a íntegra da decisão (PDF - 153 kB).
Conforme a juíza, “o perigo de dano revela-se concreto e atual” e “deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”.
Por isso, Tainá aceitou o pedido do grupo para antecipar os efeitos da recuperação judicial antes da análise definitiva, concedendo o chamado stay period. O prazo de proteção teve início em 19 de agosto.
A magistrada determinou ainda que o banco BTG Pactual restabeleça em até 24 horas o pleno acesso da empresa às suas contas correntes e canais eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Além disso, ordenou que Cielo, Getnet e Redecard suspendam retenções preventivas extraordinárias sobre a agenda de recebíveis da varejista e liberem os recursos no prazo de 48 horas.
