O Projeto de Lei 2.080/2026 estabelece normas de transparência, controle e prestação de contas para o uso de aeronaves privadas por autoridades públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange ocupantes de cargos nos Três Poderes, inclusive durante férias e recessos.
Segundo a proposta, todo voo realizado gratuitamente ou com subsídio em aeronave particular deverá ser divulgado publicamente até 72 horas após o voo. A divulgação deverá informar os dados:
do voo;
dos passageiros;
do proprietário da aeronave.
Para os autores da proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros 9 congressistas, a prática confunde o público com o privado. Eles defendem que a independência funcional do agente público não é só um valor ético abstrato, é condição material para que as decisões do Estado sirvam ao interesse coletivo.
Regras e proibições
O projeto proíbe o uso da aeronave se o proprietário:
tiver contrato com o órgão público ao qual a autoridade pertence;
for parte em processo em que a autoridade atue.
A proibição valerá também para casos de licenciamento ou de fiscalização.
O texto também obriga todas as autoridades e suas bagagens a procedimentos de segurança e inspeção aduaneira. Será proibida qualquer dispensa de revista baseada em cargo ou mandato.
A autoridade que descumprir as regras ficará sujeita a sanções que vão de advertência a multas de R$ 50.000 a R$ 500 mil.
