José Roberto Arruda em 6 de agosto de 2026, em Brasília
Marcella Rodrigues/g1
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (28) sua defesa nas ações que impugnam a candidatura do político ao governo do Distrito Federal.
O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, pois todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora.
"Reconhecida, portanto, a retroatividade da LC 219/2025 e a conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014", cita o documento.
No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura do ex-governador.
🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. Após o pedido, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar o caso.
Na ocasião, o procurador apontou que Arruda está inelegível até 2030, ou seja, pelo prazo de 12 anos.
Arruda se defende no TRE após impugnações e diz que está elegível ao governo do DF
