A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou o pedido de recuperação extrajudicial da Braskem nesta sexta-feira, 28. A petroquímica tenta reestruturar dívidas estimadas em US$ 10,9 bilhões com credores do mercado financeiro.
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A decisão do magistrado suspendeu ações, execuções e ordens de bloqueio de bens contra a companhia pelo prazo de 120 dias. O benefício interrompe também a contagem da prescrição de todas as obrigações da empresa.
Prazo para adesão de credores
A Braskem dispõe do prazo de 90 dias para comprovar o quórum de adesão necessário para a homologação do plano. A aprovação garante a validação final da reestruturação financeira de suas dívidas.
A empresa divulgou a deliberação ao mercado por meio de fato relevante enviado aos investidores nesta sexta-feira. 28. A medida concede alívio operacional para a diretoria negociar o passivo sem risco de penhora de patrimônio.
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