SÃO LUÍS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao cargo de Senador da Repúblicano pleito 2026. Na manifestação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, o órgão opinou pelo desprovimento da impugnação que havia sido proposta pelo próprio MPE inicialmente contra o candidato da coligação "Avanço por todo Maranhão".
Regularização de multa eleitoral
A contestação inicial ao registro de Weverton Rocha havia sido proposta pelo próprio Ministério Público Eleitoral no dia 12 de agosto de 2026, sob a alegação de ausência de quitação eleitoral. O impedimento temporário decorria exclusivamente de uma multa eleitoral pendente de pagamento, vinculada ao Processo nº 0601715-74.2022.6.10.0000, datado de 19 de maio de 2023.
Em sua defesa, apresentada em 21 de agosto de 2026, o candidato demonstrou que procedeu ao recolhimento integral do débito e anexou a certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pelo sistema oficial, atestando a regularidade de sua situação cadastral.
O Procurador Eleitoral destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica ao admitir a regularização da quitação eleitoral de forma superveniente ao pedido de registro, contanto que ocorra antes do julgamento do feito pelo órgão colegiado. A regra está consolidada na Súmula nº 50 do TSE, confirmando que o pagamento da multa afasta o óbice apontado.
