As novas regras determinadas pela Prefeitura de São Paulo para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas começam a valer nesta sexta-feira (28).
A fiscalização dessas regras, no entanto, tem início previsto apenas para o dia 12 de outubro. Até lá, segundo a prefeitura, ações educativas serão implementadas para orientar os usuários dos equipamentos motorizados.
Veja as regras
Agora, o limite de velocidade para a circulação desses equipamentos nas ciclovias e ciclofaixas (não compartilhadas com pedestres) deve ser de 20 km/h.
Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
A prefeitura reforça que calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os patinetes e demais autopropelidos.
Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito.
Enquanto isso, patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
