A Braskem afirmou nesta sexta-feira (28) que a Justiça aprovou o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e certas controladas, que busca reestruturar dívidas de US$ 10,9 bilhões.
A decisão do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, de acordo com o fato relevante da petroquímica, ratificou a suspensão pelo prazo de 120 dias de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial.
O prazo já considera o desconto dos 60 dias conferidos pela decisão que deferiu a tutela cautelar.
A suspensão engloba a prescrição das obrigações das recuperandas, as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas, ou qualquer outro procedimento relacionado aos créditos abrangidos, incluindo pedidos de falência, e as ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens.
A Braskem entrou com pedido de recuperação extrajudicial no começo da semana, em um processo com escopo estritamente financeiro, sem envolver fornecedores e outros interessados.
A companhia afirmou que é “possível” que o plano definitivo inclua uma capitalização de uma parte da dívida, e conta com previsão de “eventual suporte de liquidez dos acionistas principais”, IG4 e Petrobras, se for necessário.
Pedido de recuperação extrajudicial da Braskem já era esperado, diz Bueno | ABERTURA DE MERCADO
