SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de São Luís e candidato ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026, Eduardo Braide (PSD), e manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 24 e 25 de agosto de 2026. O relator do processo foi o juiz Marcelo Elias Oka.
O recurso foi apresentado contra acórdão que havia julgado procedente uma representação ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB. A defesa de Braide alegava omissões e contradições na decisão anterior e pedia a reforma do julgamento, com afastamento da multa.
Argumentos da defesa
Nos embargos, a defesa sustentou que as manifestações feitas durante o evento político configurariam apenas apoio político e exaltação de qualidades pessoais, condutas que, segundo a argumentação, estariam permitidas pela legislação eleitoral.
Também alegou que Braide se apresentou durante o ato como pré-candidato e questionou a suficiência das provas sobre a utilização de estrutura profissional de palco e sonorização.
Outro argumento foi o de que não teria havido comprovação de gasto financeiro relevante nem de impulsionamento pago nas redes sociais capaz de comprometer a igualdade entre os possíveis concorrentes.
