Começa nesta 6ª feira (28.ago.2026) a transmissão da propaganda eleitoral em emissoras de rádio e TV, usada por candidatos de todo o Brasil para se promoverem e buscarem o voto do eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral e muitas emissoras chamam essa propaganda de “horário eleitoral gratuito”. Mas, para o pagador de impostos, não há nada de gratuito nele.
A Receita Federal estima que as emissoras de rádio e TV no Brasil devem receber R$ 996 milhões em compensação fiscal pela transmissão de propaganda eleitoral e partidária em 2026. É o maior valor nominal registrado desde 2014, quando a renúncia fiscal somou R$ 852 milhões. De 2014 a 2025, a renúncia foi de R$ 5,2 bilhões.
De acordo com a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a transmissão da propaganda eleitoral e partidária é obrigatória para os veículos de comunicação. Candidatos e partidos são proibidos de comprar espaços publicitários no rádio e na televisão.
Para compensar o faturamento comercial perdido durante as transmissões, o governo concede o incentivo fiscal deduzindo o valor não arrecadado pelas empresas do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Na prática, o custo do chamado “horário eleitoral gratuito” é arcado pelos contribuintes. O valor compensado reduz a arrecadação da União e a capacidade de investimento em políticas públicas.
