O horário eleitoral gratuito começa a ser vinculado na cadeia nacional de rádio e televisão a partir desta sexta-feira (28). As inserções serão exibidas de segunda-feira a sábado, em dois blocos de 25 minutos durante o dia, totalizando 50 minutos diários, até o dia 1º de outubro.
A propagação obrigatória é garantida pela Lei nº 9.504/1997, e pelas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026. A medida garante que partidos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado.
Além da transmissão na TV e no rádio em horários fixos, durante a programação das emissoras ocorrem propagandas por inserção, com peças curtas de 30 a 60 segundos, vinculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h.
O tempo total diário é de 70 minutos, divididos igualitariamente entre os cinco cargos em disputa na eleição (presidente, governador, senador, deputado federal/distrital e deputado estadual). Tal partilha de tempo garante um período igual de 14 minutos de inserções para cada posto em cada dia.
No entanto, cada partido conta com uma parcela diferente das minutagens durante os programas, assim como a quantidade de inserções durante a programação. O cálculo oficial distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas ou coligações habilitadas e 90% de forma proporcional à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.
