O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou na noite desta quinta-feira, 27, o acórdão que torna inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista sancionada em julho de 2024 (apelidada de “revisão da revisão”). A decisão restabelece a validade do zoneamento sancionado em janeiro de 2024. As mudanças entre os dois textos, porém, são pontuais.
Obras que já tenham alvará ou ao menos já protocolaram o pedido de licenciamento para a Prefeitura terão a validade mantida. A decisão do TJ só afeta as novas solicitações de construção na cidade.
Uma das principais leis municipais, o zoneamento define o que pode ser construído ou funcionar em cada quadra da cidade. É por causa dele que algumas ruas têm prédios altos e misturam comércios, escritórios e moradia, enquanto outras só têm casas e edifícios baixos.
A revisão de janeiro ampliou as áreas em que é possível construir prédios mais altos e até sem limite de altura. Em julho, uma nova alteração do zoneamento foi sancionada, com mais mudanças, apesar de pontuais.
Responsável pelo pedido para anular a revisão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) alegou falta de transparência, participação popular e estudos técnicos na tramitação dos projetos de lei da mudança. A Prefeitura e a Câmara Municipal rebatem.
