O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), um conjunto de processos que discutem os limites de acesso a dados por autoridades em investigações e o alcance dos poderes de requisição de delegados de polícia.
Os julgamentos foram suspensos após os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, e serão retomados em outra data, ainda não definida.
De um lado, o tribunal analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para o fornecimento de registros de conexão e de acesso de usuários. A dúvida é se essa exigência também vale quando investigadores já têm um endereço de IP e pedem ao provedor apenas a identificação de quem utilizava aquela conexão em determinado dia e horário.
Zanin votou que sim. Para o ministro, mesmo que a polícia queira obter apenas um dado cadastral, como o nome do usuário, o provedor precisa consultar registros de conexão para chegar a essa identificação. Por isso, o fornecimento da informação também depende, como regra, de autorização judicial.
O ministro abriu exceção para situações de extrema urgência, como casos de risco iminente à vida. Nessas hipóteses, polícia e Ministério Público poderiam requisitar os dados diretamente, com posterior análise da medida pelo Judiciário. Toffoli acompanhou Zanin nesse ponto.
De outro lado, o STF analisa normas que tratam dos poderes dos delegados durante investigações criminais.
