É relativamente fácil defender o direito de professar a própria fé, de preservar os próprios símbolos e de proteger aquilo que nós mesmos consideramos sagrado. O teste mais exigente; e mais importante; começa quando o sagrado é o do outro.
A Constituição Brasileira não protege apenas a minha religião, a sua religião ou a religião da maioria. Ela assegura a liberdade de consciência e de crença, garante o livre exercício dos cultos religiosos e protege os seus locais de culto e suas liturgias.
Essa proteção constitucional só faz sentido se for compreendida como algo que vale para todos, inclusive o direito de ser ateu.
Por isso, cada grupo religioso deve defender não apenas a própria liberdade, mas também a liberdade religiosa dos demais.
Cristãos devem se levantar quando religiões de matriz africana são perseguidas. Judeus, muçulmanos, espíritas, umbandistas, candomblecistas e pessoas de qualquer outra tradição devem poder esperar o mesmo respeito quando forem vítimas de intolerância.
Há uma regra de convivência que considero fundamental: é preciso respeitar o sagrado alheio, ainda que ele não seja sagrado para mim.
Há, nesse ponto, um equívoco grave que às vezes ocorre entre pessoas religiosas: imaginar que defender o sagrado alheio significa reconhecer como verdadeira a fé do outro ou, pior, trair a própria fé, incorrendo em alguma forma de apostasia ou heresia. Não significa.
