O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pediu o arquivamento da ação contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL-SP) por ter feito blackface durante sessão plenária em março deste ano.
Segundo o pedido, não houve indícios suficientes para evidenciar a intenção de discriminar pessoas negras, classificado como “descaraterização do delito” pela corporação.
Além disso, o documento alegou que a não configuração de delito se dá pela “ausência de ridicularização, zombaria ou menos cabo para com as pessoas negras”.
“(…) Não é possível extrair do discurso proferido pela representada a existência do elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo, isto é, o dolo específico consubstanciado na intenção deliberada de discriminar alguém ou de promover preconceito em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, defendeu o procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane.
O Ministério Público ressalta que, apesar de se configurar um ato passível de contestação e crítica negativa, não é o suficiente para ser caracterizado como delito. Outro ponto levantado pela instituição é a imunidade material assegurada aos parlamentares, que garante a inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos com o intuito de garantir liberdade ao exercer o cargo.
