A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, nesta quinta-feira (27), a primeira norma do Regulamento de Outorgas Ferroviárias, que reúne em um único instrumento as regras gerais para concessões e autorizações de ferrovias sob competência da agência.
O documento consolida o marco regulatório do setor, como previsto na Lei das Ferrovias, que foi aprovada há cinco anos, em 2021. A proposta aumenta a previsibilidade para empresas interessadas em investir na malha ferroviária brasileira.
Entre os principais pontos do novo regulamento está a alteração das regras para o chamamento público destinado à autorização de ferrovias. A proposta retira a restrição que impediria empresas responsáveis pela elaboração de estudos de viabilidade de participar do processo para explorar o trecho.
Segundo o relator, o diretor Lucas Asfor, como o chamamento não é um procedimento licitatório, não haveria justificativa para impedir a participação desses agentes.
Outra mudança é a retirada da exigência de constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para empresas que receberem autorização ferroviária. A regra é considerada incompatível com o regime privado das autorizações e com a Lei de Liberdade Econômica.
A proposta também reduz a interferência da ANTT na organização interna das entidades de autorregulação ferroviária. A agência mantém, no entanto, as atribuições de supervisão regulatória e de solução de conflitos previstas na Lei das Ferrovias.
