Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível tributar empresas por lucros de controladas e coligadas no exterior. Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, em que reconheceu o direito da Receita Federal para taxar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) da Vale por suas unidades no exterior.
O caso representa precedente relevante para todas as multinacionais com operações no Brasil. Caso fosse derrotada, a União teria prejuízo de R$ 22 bilhões aos cofres públicos, segundo o anexo de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026.
Por 7 a 2, a Corte já tem maioria no entendimento de que a taxação de lucros de unidades no exterior de empresas que operam no Brasil é um tema constitucional e não configura bitributação.
O que os ministros analisam
O julgamento discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre empresas nacionais a partir do reflexo dos lucros de coligadas no exterior pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial), em países que têm tratados com o Brasil para evitar a bitributação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia reconhecido a prevalência dos tratados internacionais, mas o STF ainda não tinha se pronunciado sobre o tema.
O relator, ministro André Mendonça, considerou a matéria infraconstitucional e, portanto, de competência do STJ. Caso fosse vencido nesse ponto, ele votaria a favor dos contribuintes.
