A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, nesta quinta-feira (27) a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos.
🔎Minerais betuminosos são rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, utilizadas na produção de combustíveis e derivados de petróleo.
A decisão de suspensão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, e atende a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o imposto das empresas representadas pela associação.
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A cobrança havia sido estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.
🔎O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo e decisório da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É o órgão responsável por formular, implementar e monitorar a política de comércio exterior e a política tarifária brasileira.
O juiz considerou que a resolução renovou uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Para ele, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex pode representar uma tentativa de contornar o processo legislativo.
Justiça Federal do DF suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo
