A esperança de milhões de brasileiros com ascendência italiana ganhou um novo capítulo. A Corte Constitucional da Itália decidiu submeter à Corte de Justiça da União Europeia as regras que, em 2025, restringiram o reconhecimento da cidadania por descendência, reabrindo um debate que muitos já consideravam encerrado.
A decisão está na Ordinanza nº 147/2026, depositada em 23 de julho. Na prática, a corte suspendeu processos em andamento e pediu que o tribunal europeu, sediado em Luxemburgo, avalie se a restrição é compatível com o direito da União, em especial os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que asseguram a cidadania europeia aos nacionais dos Estados-membros.
O que estava em jogo desde 2025
O Decreto-Lei 36/2025, conhecido como Decreto Tajani e convertido na Lei 74/2025, restringiu o ius sanguinis, o direito de sangue que até então permitia transmitir a cidadania por descendência sem limite de gerações. Pela nova regra, o reconhecimento passou a alcançar, em linha geral, filhos e netos de italianos, com exceções para quem já havia protocolado o pedido antes de 27 de março de 2025.
Em abril, a própria Corte Constitucional havia declarado a validade dessa restrição na Sentença 63/2026, o que parecia fechar as portas. A Ordinanza 147/2026 muda esse cenário: ao levar a questão a Luxemburgo, a corte reconhece que ainda existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da lei com as normas europeias.
