O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (26), que o candidato a deputado federal José Dirceu (PT) e a Meta removam uma publicação do parlamentar na qual continha o personagem Zé Gotinha, do SUS (Sistema Único de Saúde), com um boné escrito “Tô com Zé Dirceu”.
A decisão da juíza Domitila Manssur se baseou na Lei nº 9.504/1997, que “proíbe o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”, segundo o despacho. Os candidatos Kim Kataguiri e Rafa Minato, ambos do partido Missão, pediram pela remoção do conteúdo.
A sentença ainda diz que a publicação, que já foi removida, mostrava Zé Gotinha com o número da candidatura, o CNPJ da campanha eleitoral de Dirceu e a logomarca do SUS. O post fazia referência ao Dia D da Multivacinação, uma mobilização nacional que visa imunizar crianças e adolescentes aos sábados.
“Não se está, portanto, diante de simples referência discursiva a determinada política pública ou de manifestação de apoio ao Sistema Único de Saúde. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a incorporação direta, à própria composição visual da propaganda eleitoral, de personagem e logomarca associados à comunicação institucional do Poder Público, inclusive com a inserção de elemento identificador da candidatura no personagem utilizado”, diz trecho da decisão.
