O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 26, tornar inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista sancionada em julho de 2024 (apelidada de “revisão da revisão”) e manter a versão sancionada em janeiro de 2024. A ordem é do Órgão Especial do TJ, colegiado máximo da Corte, formado por 25 desembargadores.
O TJ determinou ainda uma medida de mitigação dos impactos da decisão: aqueles prédios que obtiveram alvarás ou protocolaram pedidos de licenciamento para obras desde julho de 2024 terão a validade mantida. A medida desta quarta-feira só entrará em vigor após a publicação oficial do acórdão (decisão), o que pode demorar alguns dias.
Uma das principais leis municipais, o zoneamento define o que pode ser construído ou funcionar em cada quadra da cidade. É por causa dele que algumas ruas têm prédios altos e misturam comércios, escritórios e moradia, enquanto outras só têm casas e edifícios baixos. A revisão ampliou as áreas onde é possível construir prédios mais altos e até sem limite de altura.
De acordo com a decisão do TJ desta quarta-feira, pedidos já protocolados não serão afetados, mesmo sem ainda ter obtido o alvará da Prefeitura. Entre os pontos que foram mantidos está a liberação de prédios altos na região da Cidade Jardim, zona oeste da capital, ao lado do Jockey Club, área hoje ocupada majoritariamente por casas. O texto chegou a ser barrado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), mas teve o veto derrubado pela Câmara.
