O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), duas leis relacionadas à revisão no zoneamento da capital. Segundo o órgão, houve desvirtuamento do objeto do projeto aprovado em 2024 com mudanças significativas sem consulta pública e aplicação de estudos técnicos.
A decisão está relacionada à Lei n° 18.177/2024, uma segunda norma que foi discutida e promulgada em julho daquele ano e culminou em uma reavaliação significativa no eixo de estruturação da Lei do Zoeneamento.
A Justiça entendeu que o que foi acordado com a população era de que haveria “ajustes finos” sobre o planejamento territorial urbano, mas isso não foi apresentado com transparência.
A decisão desta quinta, no entanto, passará a valer apenas após a publicação do acórdão, que será determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), preservando os atos administrativos já praticados ou ainda pendentes.
“Houve verdadeiro desvirtuamento do objeto, culminando na ausência de pertinência temática entre a proposição submetida às audiências públicas e à matéria efetivamente aprovada”, afirmou o relator do processo, desembargador Donegá Morandini.
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Entre as correções iniciais estavam a realização de ajustes técnicos nos mapas e o alinhamento do texto da lei com a carta geotécnica de São Paulo.
