Acessibilidade nas eleições deixou de ser uma concessão das grandes redes de televisão e tornou-se uma obrigação legal e inegociável. Durante o período de campanha, a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais no canto da tela é o mecanismo que assegura a milhões de brasileiros surdos o direito de avaliar as propostas de seus candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige essa adaptação em todas as propagandas gratuitas e debates ao vivo, transformando a dinâmica de transmissão para garantir a isonomia do pleito.
A trajetória da acessibilidade na legislação eleitoral
O avanço das regras de inclusão na política brasileira não ocorreu do dia para a noite. A Lei das Eleições, criada em 1997, estabeleceu as diretrizes básicas de como os candidatos deveriam se apresentar na televisão e no rádio. No entanto, foi apenas nas últimas décadas que o TSE passou a detalhar e endurecer as regras para assegurar que a mensagem política chegasse a toda a população sem barreiras sensoriais.
O principal marco na garantia de direitos recentes é a Resolução nº 23.610 de 2019, que foi atualizada em anos posteriores para não deixar margem de interpretação. O texto da Justiça Eleitoral determina que os debates transmitidos na televisão devem utilizar, obrigatoriamente, a janela com intérprete de Libras, além da subtitulação por meio de legenda oculta (closed caption) e a audiodescrição. Sem esses três pilares, a transmissão é considerada irregular.
